Perguntas frequentes Siller Imóveis



Onde posso ver o meu laudo de vistoria?


O laudo é enviado por e-mail junto com o contrato no momento da assinatura e também fica disponível em sua área do cliente.




O que é a contestação de vistoria?


É a listagem de divergências encontradas por você ao conferir o que foi registrado no laudo da vistoria de entrada elaborada pela Rede Vistorias e a real situação do imóvel.




Como registrar a contestação da vistoria?


A contestação deve ser registrada junto à Rede Vistorias, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através do QR code ou link disponibilizado na última página do laudo.




Qual a diferença entre contestação da vistoria e solicitação de manutenção?


A contestação resultará numa atualização do laudo, para que o mesmo se torne mais fidedigno com a realidade do imóvel no momento do recebimento das chaves. A solicitação de manutenção deve ser feita quando algum reparo for necessário durante o período da locação.




Quando vence o meu boleto?


A data de vencimento padrão da Siller é dia 10. Para alteração da data de vencimento a solicitação será analisada pela coordenação da imobiliária e deve ser aprovada também pelo proprietário.




Qual a referência do meu boleto?


O mês locatício é contabilizado aqui na Siller sempre do dia 01 ao dia 30 e o vencimento é no mês subsequente, sendo assim a referência é sempre o mês anterior ao vencimento, ou seja, primeiro você mora, depois você paga.
Se você entrou no meio do mês seu primeiro boleto será proporcional aos dias morados dentro do mês.




Quando vou receber meu boleto?


Os boletos mensais de aluguel sempre são gerados até o 3º dia útil do mês, a geração é automática pelo sistema e assim que o boleto está pronto é enviado um e-mail alertando de que já está disponível na área do cliente para visualização e impressão.

É importante conferir o valor do boleto assim que receber e não somente no dia do vencimento, para que haja tempo hábil caso seja necessária qualquer alteração ou correção. Também recomendamos que, sempre que possível, programe o pagamento do título para um dia antes do vencimento. Assim, no caso de alguma eventualidade, como falha no sistema bancário, perda de horário bancário, extravio do boleto ou outro motivo que impossibilite o pagamento, você terá tempo para solicitar novo boleto com o mesmo vencimento.




E quando o vencimento cair no fim de semana?


Quando o seu boleto vencer em um final de semana ou feriado, você poderá pagá-lo no primeiro dia útil após o vencimento sem qualquer acréscimo.




Passou a data do vencimento, e agora?


Caso seu boleto já tenha vencido, você ainda pode usar o boleto original recebido para fazer o pagamento até o 14º dia após o vencimento. Lembrando que a partir do primeiro dia após o vencimento já haverá a incidência de multa de 10% e juros conforme determinado no contrato. Boletos com 15 dias ou mais de atraso, resultarão no registro de todos os envolvidos no contrato de locação nos órgãos de proteção ao crédito e serão cobrados honorários advocatícios, conforme consta em contrato. Além disso será necessário solicitar boleto atualizado para o setor financeiro.




Quem é responsável por pagar a água e energia elétrica do imóvel?


É de responsabilidade do inquilino a titularidade das contas de energia elétrica e água relativa ao imóvel locado.




E quem paga o condomínio?


A atual lei do inquilinato determina que cabe ao locatário arcar com o pagamento das despesas ordinárias de condomínio, que são as despesas que tem a finalidade de manutenção e conservação do prédio. Fique tranquilo que o nosso setor financeiro receberá os valores do condomínio e incluirá no seu boleto de locação o total que lhe compete.




O que devo fazer se receber o carnê do IPTU do imóvel em meu endereço?


O valor do IPTU sempre será lançado juntamente com o aluguel. Caso você receba em casa o carnê para pagamento de IPTU, não o pague. Entregue-o na Siller e tire eventuais dúvidas. Evite o pagamento em duplicidade.




Como funciona o reajuste?


O aluguel será reajustado anualmente pelo índice que consta em seu Contrato de Locação (os índices mais utilizados para reajuste são o IGPM e o IPCA. Este reajuste está previsto no artº 28 da Lei 9.069/95




Devo pagar o seguro contra incêndio de um imóvel alugado?


Consta no seu contrato de locatário, como é estabelecido por lei, a obrigação de pagar o seguro contra incêndio. Aqui na Siller temos um setor de seguros que garante a melhor cotação para você! Caso queira contratar um seguro externo à Siller, basta nos encaminhar a apólice.
Se o seu seguro for contratado por intermédio da Siller, o custo do mesmo virá automaticamente em seu boleto (conforme condições de pagamento negociadas).




Venda durante a locação


Se o imóvel locado vier a ser posto à venda e o locatário não houver exercido, no prazo e condições estabelecidas em Lei, seu direito de preferência, ficará obrigado a permitir que o imóvel seja visitado pelos pretendentes à sua aquisição. Além disso, após a venda, o novo proprietário poderá comunicar o desinteresse na locação, concedendo o prazo de 90 dias para que o locatário desocupe o imóvel.




Exemplo de cálculo de multa:


Desejando desocupar o imóvel antes do prazo mínimo estabelecido em contrato, o locatário deverá avisar com 30 dias de antecedência e pagará multa correspondente à 3 meses de aluguel proporcional ao tempo que falta para finalizar o contrato.




De quem é a responsabilidade do alvará em locações comerciais?


  • Valor do aluguel = R$ 1.000,00;
  • Prazo contratual = 360 dias
  • Data da desocupação = 90 dias antes do prazo contratual

Cálculo = 3 x valor do aluguel ÷ prazo mínimo do contrato x dias faltantes = 3 x 1.000 ÷ 360 x 90 = 750 reis




Posso deixar outra pessoa no imóvel que eu aluguei?


Em caso de locação de imóveis para uso comercial, o locatário é responsável pela obtenção do alvará junto à Prefeitura Municipal, isentando a administradora de qualquer responsabilidade.




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